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18/07/2016

Promoção funcional não pode levar a ascensão de cargo, orienta o TCE-PR

Promoção funcional não pode levar a ascensão de cargo, orienta o TCE-PR

A promoção funcional de empregado público não é irregular. No entanto, o Plano de Cargos e Salários (PCS) do órgão ou entidade ao qual ele pertence deve prever a ascensão. Além disso, a promoção não pode dar acesso a cargo não integrante da carreira para a qual o empregado prestou concurso público.

As orientações são do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e atendem a consulta apresentada pelo presidente da Fundação Araucária, Paulo Roberto Slud Brofman. Na resposta, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, orienta que o PCS deve disciplinar formas de promoção "que enquadrem o empregado em classe salarial superior à classe inicial de sua carreira se cumpridos requisitos objetivos previamente estabelecidos".

Neste aspecto, o relator destacou que o PCS da Fundação Araucária está em desconformidade com a Constituição Federal. Isso porque ele disciplina a promoção funcional como forma de ascensão a "cargo de classe mais elevada". Isso só é possível, segundo o artigo 37, inciso II da CF, mediante concurso público.

Segundo o conselheiro Nestor Baptista, prever maneiras de promover a ascensão funcional "é possível, lícito e até mesmo desejável". De acordo com ele, a promoção dos empregados públicos é uma maneira de valorizar os profissionais e estimulá-los a atuar de maneira "mais produtiva".

Autor: Diretoria de Comunicação Social

Fonte: TCE/PR